Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.771, DE 2 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.771, DE 2 DE JANEIRO DE 1867
Altera a organisação dos Batalhões de Infantaria nos 10 e 11, pertencentes ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio da Imperatriz da Provincia das Alagôas.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Ficão reduzidos a seis Companhias os Batalhões de Infantaria nos 10 e
11, pertencentes ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio da
Imperatriz, da Provincia das Alagôas.
Art.
2º Fica revogado o Decreto nº 992 de 14 de Junho de 1852 na parte em que
creou os referidos Batalhões com oito Companhias.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 2/1/1867, Página 5 Vol. 1 pt II( (Publicação Original)