Legislação Informatizada - Decreto nº 377, de 6 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 377, de 6 de Junho de 1891

Crêa um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lagarto, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Sergipe,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Lagarto, no Estado de Sergipe, um esquadrão de cavallaria com a designação de 4º, o qual será organizado com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca.

     Revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 695 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)