Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.769, DE 2 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.769, DE 2 DE JANEIRO DE 1867

Crêa um Esquadrão de Cavallaria de Guardas Nacionaes no Municipio da Imperatriz, da Provincia das Alagôas. Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas,

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio da Imperatriz, da Provincia das Alagôas, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do mesmo Municipio, um Esquadrão avulso de Cavallaria, com a designação de primeiro, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 02/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 2/1/1867, Página 4 Vol. 1 pt II (Publicação Original)