Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.768, DE 2 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.768, DE 2 DE JANEIRO DE 1867
Crêa um Corpo de Cavallaria de Guardas Nacionaes no Municipio da Assembléa da Provincia das Alagôas. Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas,
Hei bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Municipio da Assembléa, da Provincia das Alagôas, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do mesmo Municipio, um Corpo de Cavallaria com quatro Companhias, e a designação de primeiro, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 2/1/1867, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)