Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.767, DE 2 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.767, DE 2 DE JANEIRO DE 1867
Dá nova organisação á Guarda Nacional da Capital da Provincia do Pará.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por
bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica
elevado a seis, o numero de Companhias do primeiro Batalhão de Infantaria da
Guarda Nacional da Provincia do Pará, que será composto da força qualificada no
primeiro districto da Capital, e dos de Guajará-assú, Jundiahy, Taiassuhy,
Caraparú, Boa-Vista, e Itapicurú.
Art.
2º Fica extincto o Batalhão numero vinte um da mesma Guarda, sendo os
respectivos officiaes addidos ao primeiro Batalhão.
Art. 3º Fica tambem extincta a
Companhia avulsa de Itapicurú, passando a sua força a fazer parte do segundo
Batalhão de Infantaria, cujo numero de Companhias é elevado a seis.
Art. 4º Fica revogado o Decreto
numero tres mil duzentos quarenta e oito de treze de Abril de mil oitocentos
sessenta e quatro.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete,quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 2/1/1867, Página 2 Vol. 1 pt II (Publicação Original)