Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.767, DE 2 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.767, DE 2 DE JANEIRO DE 1867

Dá nova organisação á Guarda Nacional da Capital da Provincia do Pará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica elevado a seis, o numero de Companhias do primeiro Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Provincia do Pará, que será composto da força qualificada no primeiro districto da Capital, e dos de Guajará-assú, Jundiahy, Taiassuhy, Caraparú, Boa-Vista, e Itapicurú.

     Art. 2º Fica extincto o Batalhão numero vinte um da mesma Guarda, sendo os respectivos officiaes addidos ao primeiro Batalhão.

     Art. 3º Fica tambem extincta a Companhia avulsa de Itapicurú, passando a sua força a fazer parte do segundo Batalhão de Infantaria, cujo numero de Companhias é elevado a seis.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto numero tres mil duzentos quarenta e oito de treze de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete,quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 02/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 2/1/1867, Página 2 Vol. 1 pt II (Publicação Original)