Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.766, DE 2 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.766, DE 2 DE JANEIRO DE 1867
Desliga do Commando Superior do municipio da Imperatriz, da Provincia das Alagôas, a Guarda Nacional pertencente ao da Assembléa da mesma Provincia, e crêa com ella um outro Commando Superior.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Commando Superior do Municipio da Imperatriz, da
Provincia das Alagôas, a Guarda Nacional pertencente ao da Assembléa da mesma
Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado de um Corpo de
Cavallaria com a designação de primeiro, e dos Batalhões de Infantaria numeros
oito e nove, já organizados.
Art.
2º Fica revogado, nesta parte, o Decreto numero novecentos e noventa e
dous, de quartoze de Junho de mil oitocentos e cincoenta e dous.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 2/1/1867, Página 1 Vol. 1 pt II (Publicação Original)