Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.766, DE 2 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.766, DE 2 DE JANEIRO DE 1867

Desliga do Commando Superior do municipio da Imperatriz, da Provincia das Alagôas, a Guarda Nacional pertencente ao da Assembléa da mesma Provincia, e crêa com ella um outro Commando Superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do Municipio da Imperatriz, da Provincia das Alagôas, a Guarda Nacional pertencente ao da Assembléa da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado de um Corpo de Cavallaria com a designação de primeiro, e dos Batalhões de Infantaria numeros oito e nove, já organizados.

     Art. 2º Fica revogado, nesta parte, o Decreto numero novecentos e noventa e dous, de quartoze de Junho de mil oitocentos e cincoenta e dous.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 02/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 2/1/1867, Página 1 Vol. 1 pt II (Publicação Original)