Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.763, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.763, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866

Eleva á categoria de corpo, o 1º esquadrão e a secção de companhia avulsa de cavallaria da Guarda Nacional da freguesia de Campo Largo, da Provincia do Paraná.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficão elevados á categoria de corpo, com seis companhias e á designação de nono, o primeiro esquadrão, e a secção de companhia avulsa de cavallaria da Guarda Nacional da freguezia de Campo Largo, da Provincia do Paraná.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1560 de 21 de Fevereiro de 1855.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Impero.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 388 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)