Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.760, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.760, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866

Autoriza ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas das verbas « Secretaria de Estado, Ajudas de Custo e Corpo Militar de Policia da Côrte » no exercicio de 1865 - 1866 a quantia de 40:756$285, tirada das verbas « Supremo Tribunal de Justiça, Justiças de 1ª Instancia e Guarda Nacional, » no mesmo exercicio.

Não sendo sufficientes as quantias votadas nos paragraphos, primeiro, sexto e decimo segundo da Lei numero mil duzentos e quarenta e cinco de vinte oito de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco para as despezas « com a Secretaria de Estado, Ajudas de Custo e Corpo Militar de Policia da Côrte, » no exercicio de mil oitocentos sessenta e cinco a mil oitocentos sessenta e seis, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do artigo treze da Lei numero mil cento setenta e sete, de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, Autorizar ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de quarenta contos, setecentos cincoenta e seis mil duzentos oitenta e cinco réis, tirada das verbas « Supremo Tribunal de Justiça, Justiças de 1ª .Instancia e Guarda Nacional », do mesmo exercicio, na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima reunião para ser definitivamente approvada.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita com o 1º - Secretaria de Estado - no exercicio de 1865 - 1866.

Credito votado pela Lei     138:370$000
DESPEZA.      
Com o pessoal da Secretaria de Estado   125:680$737  
Com despezas miudas à cargo do Porteiro   1:806$860  
Com o expediente   5:137$543  
» a acquisição de livros para o Archivo   1:779$900  
Com diversas impressões   3:873$760  
» a illuminação da casa   116$000 138:394$800
       
Excesso da despeza sobre o credito     24$800
À PAGAR.      
A' Typographia Nacional diversas impressões dos actos do Ministerio do Ministério 10:580$600    
Idem idem idem 938$800    
A' II. Laemmert, idem 2:992$000   14:511$400
Deficit     14:536$200

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita no exercicio de 1865 a 1866 com a verba - Ajudas de custo 6º -

Credito votado pela Lei 20:000$000
DESPEZA.  
Com ajudas de custo arbitradas á diversos Juizes de Direito 23:725$000
Deficit 3:725§000

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita com a verba - Corpo Policial da Côrte - no exercicio de 1865 a 1866, § 12.

Credito consignado pela Lei     515:312$500
DESPEZA.      
Com o pessoal do Corpo Policial, equipamento, compra de cavallos e outras despezas 253:225$570    
Com illuminação dos quarteis, concerto de apparelhos, etc 6:104$700 259:330$270  
Com o vencimento dos Officiaes e praças da Guarda Urbana, fardamentos, armamento e outras despezas   45:561$094  
Com os differentes postos de guardas policiaes e Urbanos, aluguel de casas, asseio e outras deszas   5:706$970  
Com os Corpos da Guarda Nacional aquartelada em serviço policial e outras despezas   227:209$251 537:807$585
  Deficit   22:495$085

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita com a verba - Supremo Tribunal de Justiça, no exercicio de 1865 a 1866, § 2º.

Credito concedido pela Lei 123:200$000
DESPEZA.  
Com o vencimento do pessoal do Tribunal 99:301$829  
Idem dos quatro Ministros aposentados por Decreto de 30 de Dezembro de 1863 16:000$000  
Com despezas miudas 200$000  
A' Typographia Nacional s/c 156$200 115:658$029
Saldo   7:541$971

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita com a verba - Justiça de 1ª Instancia - no exercicio de 1865 a 1866, § 5º.

Credito da Lei 950:140$000
Distribuição primaria ás Provincias 843:000$000    
Augmento concedido ás mesmas 2:267$579 845:267$579  
NA CORTE:      
Com Justiças territoriaes e outras despezas 15:676$813    
Com a execução do Decreto nº 3453 de 26 de Abril de 1865 65:556$320 81:233$133 926$500$712
Saldo 23:639$288

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita no exercicio de 1865 a 1866 com a verba - Guarda Nacional, § 9º

Credito votado pela Lei. 167:621$500
Distribuido ás Provincias 84:040$560    
Augmento concedido ás mesmas 1:992$965 85:963$525  
CORTE.      
Com o pessoal do Quartel General do Commando Superior 3:446$448    
Com o aluguel da casa 1:000$000    
Com o expediente, etapas e outras despezas  4:688$230    
Com o pret dos cornetas, clarins e tambores 14.943$400    
Com a compra de armamento, equipamento e outras despezas 32:761$268 56:839$346 142:802$871
Saldo 24:818$629

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Quadro demonstrativo da distribuição das sobras das verbas - Supremo Tribunal de Justiça - Justiças de Primeira Instancia - Guarda Nacional - no exercicio de 1865 a 1866 para as verbas - Secretaria de Estado - Ajudas de custo a Juizes de Direito - e corpo Policial da Côrte.

Importancia tirada das sobras das verbas:    
§ 2º Supremo Tribunal de Justiça 3:725$000  
§ 5º Justiças de Primeira Instancia 14:536$200  
§ 9º Guarda Nacional 22:495$085 40:756$285
DISTRIBUIÇÃO.    
A' verba do § 1º - Secretaria de Estado 14:536$200  
A' dita do § 6º - Ajudas de custo 3:725$000  
A' dita do § 12º - Corpo Policial 22:495$085 40:756$285

    Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 382 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)