Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.760, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.760, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866
Autoriza ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas das verbas « Secretaria de Estado, Ajudas de Custo e Corpo Militar de Policia da Côrte » no exercicio de 1865 - 1866 a quantia de 40:756$285, tirada das verbas « Supremo Tribunal de Justiça, Justiças de 1ª Instancia e Guarda Nacional, » no mesmo exercicio.
Não sendo sufficientes as quantias votadas nos paragraphos, primeiro, sexto e decimo segundo da Lei numero mil duzentos e quarenta e cinco de vinte oito de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco para as despezas « com a Secretaria de Estado, Ajudas de Custo e Corpo Militar de Policia da Côrte, » no exercicio de mil oitocentos sessenta e cinco a mil oitocentos sessenta e seis, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do artigo treze da Lei numero mil cento setenta e sete, de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, Autorizar ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de quarenta contos, setecentos cincoenta e seis mil duzentos oitenta e cinco réis, tirada das verbas « Supremo Tribunal de Justiça, Justiças de 1ª .Instancia e Guarda Nacional », do mesmo exercicio, na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima reunião para ser definitivamente approvada.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de
Andrada.
Demonstração da despeza feita com o 1º - Secretaria de Estado - no exercicio de 1865 - 1866.
| Credito votado pela Lei | 138:370$000 | ||
| DESPEZA. | |||
| Com o pessoal da Secretaria de Estado | 125:680$737 | ||
| Com despezas miudas à cargo do Porteiro | 1:806$860 | ||
| Com o expediente | 5:137$543 | ||
| » a acquisição de livros para o Archivo | 1:779$900 | ||
| Com diversas impressões | 3:873$760 | ||
| » a illuminação da casa | 116$000 | 138:394$800 | |
| Excesso da despeza sobre o credito | 24$800 | ||
| À PAGAR. | |||
| A' Typographia Nacional diversas impressões dos actos do Ministerio do Ministério | 10:580$600 | ||
| Idem idem idem | 938$800 | ||
| A' II. Laemmert, idem | 2:992$000 | 14:511$400 | |
| Deficit | 14:536$200 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Demonstração da despeza feita no exercicio de 1865 a 1866 com a verba - Ajudas de custo 6º -
| Credito votado pela Lei | 20:000$000 |
| DESPEZA. | |
| Com ajudas de custo arbitradas á diversos Juizes de Direito | 23:725$000 |
| Deficit | 3:725§000 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Demonstração da despeza feita com a verba - Corpo Policial da Côrte - no exercicio de 1865 a 1866, § 12.
| Credito consignado pela Lei | 515:312$500 | ||
| DESPEZA. | |||
| Com o pessoal do Corpo Policial, equipamento, compra de cavallos e outras despezas | 253:225$570 | ||
| Com illuminação dos quarteis, concerto de apparelhos, etc | 6:104$700 | 259:330$270 | |
| Com o vencimento dos Officiaes e praças da Guarda Urbana, fardamentos, armamento e outras despezas | 45:561$094 | ||
| Com os differentes postos de guardas policiaes e Urbanos, aluguel de casas, asseio e outras deszas | 5:706$970 | ||
| Com os Corpos da Guarda Nacional aquartelada em serviço policial e outras despezas | 227:209$251 | 537:807$585 | |
| Deficit | 22:495$085 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Demonstração da despeza feita com a verba - Supremo Tribunal de Justiça, no exercicio de 1865 a 1866, § 2º.
| Credito concedido pela Lei | 123:200$000 | ||
| DESPEZA. | |||
| Com o vencimento do pessoal do Tribunal | 99:301$829 | ||
| Idem dos quatro Ministros aposentados por Decreto de 30 de Dezembro de 1863 | 16:000$000 | ||
| Com despezas miudas | 200$000 | ||
| A' Typographia Nacional s/c | 156$200 | 115:658$029 | |
| Saldo | 7:541$971 | ||
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Demonstração da despeza feita com a verba - Justiça de 1ª Instancia - no exercicio de 1865 a 1866, § 5º.
| Credito da Lei | 950:140$000 | |||
| Distribuição primaria ás Provincias | 843:000$000 | |||
| Augmento concedido ás mesmas | 2:267$579 | 845:267$579 | ||
| NA CORTE: | ||||
| Com Justiças territoriaes e outras despezas | 15:676$813 | |||
| Com a execução do Decreto nº 3453 de 26 de Abril de 1865 | 65:556$320 | 81:233$133 | 926$500$712 | |
| Saldo | 23:639$288 | |||
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Demonstração da despeza feita no exercicio de 1865 a 1866 com a verba - Guarda Nacional, § 9º
| Credito votado pela Lei. | 167:621$500 | |||
| Distribuido ás Provincias | 84:040$560 | |||
| Augmento concedido ás mesmas | 1:992$965 | 85:963$525 | ||
| CORTE. | ||||
| Com o pessoal do Quartel General do Commando Superior | 3:446$448 | |||
| Com o aluguel da casa | 1:000$000 | |||
| Com o expediente, etapas e outras despezas | 4:688$230 | |||
| Com o pret dos cornetas, clarins e tambores | 14.943$400 | |||
| Com a compra de armamento, equipamento e outras despezas | 32:761$268 | 56:839$346 | 142:802$871 | |
| Saldo | 24:818$629 | |||
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Quadro demonstrativo da distribuição das sobras das verbas - Supremo Tribunal de Justiça - Justiças de Primeira Instancia - Guarda Nacional - no exercicio de 1865 a 1866 para as verbas - Secretaria de Estado - Ajudas de custo a Juizes de Direito - e corpo Policial da Côrte.
| Importancia tirada das sobras das verbas: | ||
| § 2º Supremo Tribunal de Justiça | 3:725$000 | |
| § 5º Justiças de Primeira Instancia | 14:536$200 | |
| § 9º Guarda Nacional | 22:495$085 | 40:756$285 |
| DISTRIBUIÇÃO. | ||
| A' verba do § 1º - Secretaria de Estado | 14:536$200 | |
| A' dita do § 6º - Ajudas de custo | 3:725$000 | |
| A' dita do § 12º - Corpo Policial | 22:495$085 | 40:756$285 |
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 382 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)