Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.758, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.758, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1866

Separa a Legação do Brasil no Chile da que o Imperio mantém no Perú e Equador.

Attendendo ás conveniencias do serviço publico, Hei por bem Separar a Legação do Brasil no Chile da que o Imperio mantém no Perú e Equador, modificando nesta parte o que foi estabelecido pelo Decreto de trinta de Maio de mil oitocentos sessenta e tres.

    Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragésimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Coelho de Sá e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 380 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)