Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.757, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.757, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1866

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 2.422:467$361 e autoriza o transporte de 616:949$354 de umas para as outras verbas da despeza do mesmo Ministerio no exercicio de 1865 - 1866

Havendo-se reconhecido a insufficiencia do credito concedido ao Ministerio da Fazenda pela Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865:

    Hei por bem, na conformidade dos arts. 12 e 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir ao dito Ministerio um credito supplementar de 2.422:467$364 e autorizar os transportes de umas para outras verbas de 616:949$354 no referido exercicio de 1865 - 66. fazendo-se a distribuição destas quantias nos termos da tabella annexa, assignada por Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro, que assim o tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Tabella das verbas do art. 7º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, que carecem de augmento do credito.

    

CREDITO SUPPLEMENTAR.    
$ 1º Juros, amortização, e mais despezas da divida externa   2.422:467$361
     
TRANSPORTES    
Para o $ 4º - Caixa da Amortização, etc   70:957$867
Tirados:    
Do $ 2º - Juros da divida interna, etc 40:000$000  
Do $ 3º - Ditos da divida inscripta 30:957$867  
Para o $ 8º - Juizo dos Feitos da Fazenda   14:340$587
Tirados:    
Do $ 3º - Juros da divida inscripta. 14:340$587  
Para o $9º - Estação de arrecadação   100:000$000
Tirados:    
Do $ 3º - Juros da divida inscripta 100:000$000  
Para o $ 10. - Casa da Moeda   17:000$000
Tirados:    
Do $ 3º - Juros da divida inscripta 17:000$000  
Para o $ 14 - Ajudas de custo, etc   60:000$000
Tirados:    
Do $ 3º - Juros da divida inscripta 60:000$000  
    262:298$454
Transporte   262:298$454
Para o § 15. - Premios de letras, etc   264:650$900
Tirados:    
Do $ 3º - Juros da divida inscripta 27:701$546  
Do $ 5º - Pensionistas e aposentados 50:000$000  
Do $ 7º - Thesouro Nacional, etc 20:000$000  
Do $ 11. - Administração de estamparia 10:000$000  
Do $ 12. - Typographia Nacional 30:000$000  
Do $ 17.- Obras 126:949$354  
Para o $ 16 - Juros do emprestimo do cofre dos orphãos   90:000$000
Tirados:    
Do $ 7º - Thesouro Nacional, etc 10:000$000  
Do $ 11. - Administração de estamparia 6:949$354  
Do $ 17. - Obras 73:650$646  
     
    616:949$354

    Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Dezembro de 1866. - Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 377 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)