Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.755, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.755, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1866
Marca o primeiro uniforme para o 7º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Côrte.
Attendendo ao que Me representou o Marechal Commandante Superior da Guarda Nacional do Municipio da Côrte, Hei por hem decretar o seguinte:
Art. 1º O setimo Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do Municipio da Côrte usará, em primeiro uniforme, de sobrecasacas de panno azul avivadas de preto, golas e canhões verdes, cordões, kepis e pennacho, tudo conforme ao figurino junto.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero novecentos cincoenta e sete de dezoito de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 375 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)