Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.755, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.755, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1866

Marca o primeiro uniforme para o 7º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Côrte.

Attendendo ao que Me representou o Marechal Commandante Superior da Guarda Nacional do Municipio da Côrte, Hei por hem decretar o seguinte:

    Art. 1º O setimo Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do Municipio da Côrte usará, em primeiro uniforme, de sobrecasacas de panno azul avivadas de preto, golas e canhões verdes, cordões, kepis e pennacho, tudo conforme ao figurino junto.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero novecentos cincoenta e sete de dezoito de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 375 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)