Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1866
Manda adiar para depois de terminada a guerra, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, a eleição de Deputados á Assembléa Geral.
Estando a organizar-se, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, um terceiro corpo de exercito que, sob o mando do Marquez de Caxias, juntamente com as forças que já existem em territorio paraguayo, ataque o inimigo; Hei por bem, ouvido o Conselho de Estado pleno, adiar, naquella Provincia, a eleição de Deputados á Assembléa Geral, para depois de terminada a guerra, se o contrario não fôr resolvido pela referida Assembléa.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 375 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)