Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.753, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1866
EMENTA: Concede autorização á Companhia de seguros maritimos e terrestres - Garantia - para funccionar, e approva os respectivos Estatutos, com alterações.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 365 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
COMPANHIA DE SEGUROS - Funcionamento - Autorização
COMPANHIA DE SEGUROS - Estatuto - Alteração
COMPANHIA DE SEGUROS - Estatuto - Alteração