Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.747, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.747, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1866

Crêa uma secção de companhia do serviço activo da Guarda Nacional, na Freguezia de Santa Victoria, da Provincia do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creada na Freguezia de Santa Victoria, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios do Rio Grande e S. José do Norte, da Provincia do Rio Grande do Sul, uma secção de companhia de Infantaria com designação de primeira do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar, que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 360 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)