Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.746, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.746, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1866

Concede mais dous annos de prorogação do prazo para começo dos trabalhos do prolongamento da rua do Cortume, em S. Christovão, á praia do Saco do Alferes.

Attendendo ao que representárão os cidadãos José Pereira Tavares e Barão de Ivahy, concessionarios da empreza para o prolongamento da rua do Cortume, em S. Christovão, á praia do Saco do Alferes: Hei por bem Prorogar por mais dous annos o prazo da prorogação de um anno concedida pelo Decreto nº 3527 de 18 de Novembro do anno passado, para dar-se começo aos respectivos trabalhos.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 360 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)