Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.744, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.744, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1866
Cassa a autorização para funccionar e dissolve a companhia anonyma de Seguros - Esperança - da Cidade do Rio Grande.
Attendendo a que a Companhia anonyma de Seguros denominada - Esperança - estabelecida na Cidade do Rio Grande, da Provincia de S. Pedro do Sul, approvára os actos praticados pelos respectivos directores, que servirão nos annos de 1861 a 1863, contra os proprios Estatutos e as disposições da Lei nº 1083 de 22 de Agosto de 1860, e seu regulamento approvado pelo Decreto nº 2711 de 19 de. Dezembro do mesmo anno.
Attendendo a que do exame a que se mandou proceder na escripturação da mesma Companhia ficou provado que aquelles directores havião infringido os Estatutos e a legislação citada, fazendo dividendos de lucros illiquidos, tirando para sua remuneração uma porcentagem maior do que lhes permittião os ditos Estatutos, e deduzindo no semestre seguinte a mesma porcentagem dos lucros liquidados, que no semestre anterior havião contribuido para aquella porcentagem:
Considerando que a Companhia - Esperança -, em vez de corrigir e annullar estes actos, como lhe fôra ordenado pela Presidencia da Provincia em virtude do Aviso nº 6 de 18 de Junho ultimo, que declarou a Minha Imperial Resolução de Consulta de 8 do dito mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado de 22 de Maio deste anno, pelo contrario, em assembléa geral dos socios, de novo lhes concedera sua approvação:
Considerando que já pelo exame da commissão de inquerito, já pela communicação do Aviso citado de 18 de Junho se preenchêrão as formalidades estabelecidas no art. 37 § 1º do regulamento supramencionado de 19 de Dezembro de 1860:
Tendo ouvido a. mesma Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, e por Minha Immediata Resolução de 17 do corrente, Me Conformado com o respectivo parecer de 10 de Setembro ultimo;
Hei por bem, na conformidade do dito § 1º art. 37 do Regulamento de 19 de Dezembro de 1860, cassar a autorização para sanccionar, que á dita Companhia foi concedida por Decreto nº 3014 de 28 de Novembro de 1862, e ordenar que seja dissolvida, sem prejuizo de quaesquer outras penas em que tenha incorrido pelos factos acima mencionados.
Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 353 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)