Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1866

Approva a tarifa de passageiros e mercadorias para a nova estação do commercio na estrada de ferro de D. Pedro II.

Hei por bem Approvar e Mandar que se execute a tarifa de passageiros e mercadorias para a nova estação do commercio, constante da tabella que com este baixa assignada por Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos vinte quatro de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 352 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)