Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.742, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.742, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1866

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Flores e Formosa da Imperatriz, da Provincia de Goyaz.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Goyaz, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creado nos Municipios de Flores e Formosa da Imperatriz, da Provincia de Goyaz, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual será formado de um Esquadrão com a designação de quinto, um Batalhão de Infantaria com seis companhias, e a designação de dezoito do serviço activo, e uma secção de companhia com a designação de oitava do serviço da reserva, no primeiro daquelles Municipios; e no segundo um Batalhão de Infantaria com quatro companhias e a designação de sexto do serviço activo, e uma secção de companhia com a designação de primeira do serviço da reserva. Estes corpos terão as suas paradas nos lugares, que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    Art. 2º Fica desligada do Commando Superior de Bom Fim, da Provincia de Goyaz, a guarda Nacional pertencente ao Municipio de Formosa da Imperatriz da mesma Provincia, e revogado nesta parte o Decreto nº 1519 de 4 de Janeiro de 1855.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 351 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)