Legislação Informatizada - DECRETO Nº 374, DE 30 DE JULHO DE 1844 - Publicação Original

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DECRETO Nº 374, DE 30 DE JULHO DE 1844

Reune o Termo da Villa do Campo Largo ao da Villa de Santa Rita, da Provincia da Bahia.

     Hei por bem, em additamento ao Decreto numero cento e setenta de quinze de Maio de mil oitocentos e quarenta e dous, Decretar o seguinte.

     Art. 1º Fica reunido, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, o Termo da Villa do Campo Largo ao da Villa de Santa Rita, da Provincia da Bahia, alterando-se nesta parte a disposição do Artigo quarto do citado Decreto numero cento e setenta.

     Art. 2º O Juiz, de que trata o Artigo antecedente, vencerá o ordenado annual de quatrocentos mil réis.

     Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Julho de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1844


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 164 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)