Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.736, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.736, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1866

Altera a organização do batalhão nº 79 da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica reduzido a seis companhias o batalhão de infantaria numero setenta e nove da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes, actualmente organizado com oito companhias, e revogado nesta parte o Decreto nº 1974 de 9 de Setembro de 1857.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 329 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)