Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.734, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.734, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1866

Altera a organização dos batalhões de infantaria nº 77 e 78 do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficão elevados a oito companhias os batalhões de infantaria numero setenta e sete e setenta e oito do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes; revogado nesta parte o Decreto nº 1974 de 9 de Setembro de 1857.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 328 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)