Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.732, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.732, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 42:768$800 para cobrir o deficit, que se verifica na verba - Illuminação Publica - do exercicio e 1865 - 1866.

Sendo insufficiente a quantia votada no § 9º art. 8º da Lei do Orçamento nº 1245 de 28 de Junho de 1865 para os gastos com a verba - Illuminação Publica - durante o exercicio de 1865 - 1866, e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros: Hei por bem, na fórma do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e do art. 12 da de nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de quarenta e dous contos setecentos sessenta e oito mil e oitocentos réis para cobrir o deficit que se verifica na dita verba. como se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião para ser definitivamente approvado.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Demonstração da despeza feita com a verba Illuminação Publica pertencente ao exercicio de 1865 - 1866, e a que se refere o Decreto desta data.

LEI N. 1245 DE 28 DE JUNHO DE 1865, § 9º ART. 8º CAMBIOS. CONSUMO. PAGAMENTO SEGUNDO OS CAMBIOS. TOTAL.
Illuminação a gaz.   h. m.   586:278$845
Importancia paga a respectiva Companhia pela illuminação desta Cidade  1865 Julho 23 3/8 1.886.846, 56 58:845$407  
    Agosto 23 7/8 1.808.305, 4 55:214$842  
    Setembro 25 7/8 1.659.762, 8 47:449$669  
    Outubro 27 1.610.712, 12 43:489$229  
    Novembro 25 3/4 1.476.406, 46 41:789$078  
    Dezembro 25 5/8 1.480.953. 12 42:131$312  
Importancia paga a respectiva Companhia pela illuminação desta Cidade 1866 Janeiro  25 1/2 1.493.917, 26 44:451$670  
    Fevereiro 25 1.418 657, 32 41:368$053  
    Marco 26 1.680.130, 58 47:108$287  
    Abril 25 1.723.737, 56 50:264$197  
    Maio 23 1/2 1.868.028. 10 57:948$617  
    Junho 24 1.850.518, 2 56:209$484  
Importancia paga á respectiva Companhia pela illuminação do Passeio Publico 1865 Julho 25 1/8 14.900 pés c. 174$734  
    Agosto 26 5/8 14.000 » » 156$977 1:850$009
    Setembro 25 1/2 14.000 » » 500$951  
    Outubro          
    Novembro          
    Dezembro 25 5/8 11.000 » » 136$121  
Importancia paga a respectiva Companhia pela illuminação do Passeio Publico 1866 Janeiro 24 3/4 15.100 » » 175$181  
    Fevereiro 24 3/4 12.300 » » 146$545  
    Março 24 43.500 » » 415$900  
    Abril          
    Maio          
    Junho   12.700 » » 143$600  
Importancia paga á respectiva Companhia pela illuminação ao redor da Estatua Equestre do Senhor D. Pedro I, em dia de Festa Nacional  
  14$209
Illuminção a azeite. 17:410$097
Dita idem, aos empregados desta illuminação, durante o exercicio, inclusive cavalgadura para o Administrador 6:725$497  
Dita idem, no dito exercicio, pelos gastos com esta illuminação 10:6848600  
  Credito da Lei 605:553$160 562:784$360
  Deficit 42:768$800

    Palacio do Rio de Janeiro, em 10 de Novembro de 1866. - Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 321 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)