Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.731, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.731, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 35:413$700 para as despezas que, durante o exercicio de 1865 - 1866, forão autorizadas e feitas com a Exposição Nacional.
Convindo providenciar sobre os meios de occorrer ás despezas autorizadas e feitas durante o exercicio de 1865 - 1866, com as exposições de productos agricolas, industriaes e de bellas-artes, que tiverão lugar nesta Côrte e nas Provincias; Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros; e na conformidade do que dispõe o § 3º art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850: Hei por bem abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario da quantia de trinta e cinco contos quatrocentos e treze mil e setecentos réis para cobrir as despezas constantes da demonstração junta, as quaes forão feitas com tal serviço durante o referido exercicio; devendo este credito ser incluido na proposta, que opportunamente será presente á Assembléa Geral Legislativa para definitiva approvação.
Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Demonstração das despezas autorizadas e feitas com as exposições na Côrte e nas Provincias durante o exercicio de 1865 - 1866, e a que se refere o Decreto desta data.
| CÔRTE. | 2:000$000 | 3:663$700 |
| Importancia entregue ao Presidente da Commissão Directora da Exposição Nacional para os respectivos gastos (Av. de 23 de Fevereiro de 1866) | ||
| Dita idem á Typographia Nacional por impressões para o serviço da Exposição, durante os mezes de Abril, Maio e Junho de 1866. (Av. de 4 de Julho do dito anno | 1 :663$700 | |
| PROVINCIAS. | 21:000$000 | 31:750$000 |
| Dita que foi posta á disposição das Presidencias das Provincias para as despezas com as respectivas exposições. (Aviso de 27 de Fevereiro de 1866) | ||
| Dita, com que forão augmentados os creditos concedidos ás Provincias de S. Pedro, Pará e Amazonas | 10:750000 | |
| Total | ||
| 35:443700 |
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Novembro de 1866. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 319 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)