Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.731, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.731, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 35:413$700 para as despezas que, durante o exercicio de 1865 - 1866, forão autorizadas e feitas com a Exposição Nacional.

Convindo providenciar sobre os meios de occorrer ás despezas autorizadas e feitas durante o exercicio de 1865 - 1866, com as exposições de productos agricolas, industriaes e de bellas-artes, que tiverão lugar nesta Côrte e nas Provincias; Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros; e na conformidade do que dispõe o § 3º art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850: Hei por bem abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario da quantia de trinta e cinco contos quatrocentos e treze mil e setecentos réis para cobrir as despezas constantes da demonstração junta, as quaes forão feitas com tal serviço durante o referido exercicio; devendo este credito ser incluido na proposta, que opportunamente será presente á Assembléa Geral Legislativa para definitiva approvação.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Demonstração das despezas autorizadas e feitas com as exposições na Côrte e nas Provincias durante o exercicio de 1865 - 1866, e a que se refere o Decreto desta data.

CÔRTE. 2:000$000 3:663$700
Importancia entregue ao Presidente da Commissão Directora da Exposição Nacional para os respectivos gastos (Av. de 23 de Fevereiro de 1866)    
Dita idem á Typographia Nacional por impressões para o serviço da Exposição, durante os mezes de Abril, Maio e Junho de 1866. (Av. de 4 de Julho do dito anno 1 :663$700  
PROVINCIAS. 21:000$000 31:750$000
Dita que foi posta á disposição das Presidencias das Provincias para as despezas com as respectivas exposições. (Aviso de 27 de Fevereiro de 1866)    
Dita, com que forão augmentados os creditos concedidos ás Provincias de S. Pedro, Pará e Amazonas 10:750000  
  Total  
    35:443700

    Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Novembro de 1866. - Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 319 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)