Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866

Marca o ordenado annual de 125$000 ao carcereiro da cadêa da Cidade de Mamanguape, na Provincia da Parahyba.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de 125$000 ao carcereiro da cadêa da Cidade de Mamanguape, na Provincia da Parahyba.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 318 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)