Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.728, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.728, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1866
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 2.604:416$563, para occorrer ás despezas feitas e por fazer, durante o exercicio de 1866 - 1867, com a Estrada de ferro de D. Pedro II.
Convindo providenciar sobre os meios de occorrer ás despezas feitas e por fazer, durante o exercicio de 1866 - 1867, com a Estrada de ferro de D. Pedro II, que hoje pertence ao Estado; Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros; e na conformidade do que dispõe o § 3º art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850: Hei por bem Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario da quantia de dous mil seiscentos e quatro contos quatrocentos e dezaseis mil quinhentos sessenta e tres réis, constante da demonstração junta, a fim de ser applicada ás referidas despezas durante aquelle exercicio; devendo este credito ser incluido na Proposta, que opportunamente será presente á Assembléa Geral Legislativa para definitiva approvação.
Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Demonstração das despezas feitas e por fazer, durante o exercicio de 1866 - 1867, com a Estrada de ferro de D. Pedro II, a que se refere o Decreto desta data.
| TRAFEGO. | 218:000$000 | 893:190$000 | |
| Importancia necessaria para a conservação ordinaria da linha, estações, machinas e wagons | |||
| Dita idem para reparos, reconstrucções na linha, estações, etc | 57:800$000 | ||
| Dita idem para novas edificações precisas ao trafego | 59:000$000 | ||
| Dita idem para o trafego propriamente dito | 263:390$000 | ||
| Dita idem para material e objectos de consumo | 295:000$000 | ||
| CONSTRUCÇÃO. | 301:101$563 | ||
| 2ª Secção. | Saldo da conta de Jacob Humbird, empreiteiro das Divisões 16 e 17 | ||
| Capital e juros a diversos empreiteiros | 155:139$229 | ||
| 3ª Secção | Escavações, aterros e alvenarias | 183:855$371 | |
| Estações e reservatorios d'agua | 127:000$000 | ||
| Assentamento de trilhos, e telegraphos | 156:130$300 | ||
| Cercas | 80:000$000 | ||
| Superstructura de pontes | 83:888$510 | ||
| Dormentes | 129:424$985 | ||
| Engenharia | 64:493$000 | ||
| Eventuaes | 20:068$605 | 1.301:101$563 | |
| TREM RODANTE. | 174:625$000 | ||
| Importancia precisa para cinco locomotivas | |||
| Dita idem para cem carros de cargas. | 140:500$000 | ||
| Dita idem para quinze ditos de passageiros | 60:000$000 | 375:125$000 35:000$000 | |
| Despezas da administração central | |||
| Total | 2.604:416$563 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Novembro de 1866 - Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 315 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)