Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.728, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.728, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1866

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 2.604:416$563, para occorrer ás despezas feitas e por fazer, durante o exercicio de 1866 - 1867, com a Estrada de ferro de D. Pedro II.

Convindo providenciar sobre os meios de occorrer ás despezas feitas e por fazer, durante o exercicio de 1866 - 1867, com a Estrada de ferro de D. Pedro II, que hoje pertence ao Estado; Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros; e na conformidade do que dispõe o § 3º art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850: Hei por bem Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario da quantia de dous mil seiscentos e quatro contos quatrocentos e dezaseis mil quinhentos sessenta e tres réis, constante da demonstração junta, a fim de ser applicada ás referidas despezas durante aquelle exercicio; devendo este credito ser incluido na Proposta, que opportunamente será presente á Assembléa Geral Legislativa para definitiva approvação.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Demonstração das despezas feitas e por fazer, durante o exercicio de 1866 - 1867, com a Estrada de ferro de D. Pedro II, a que se refere o Decreto desta data.

TRAFEGO. 218:000$000 893:190$000
Importancia necessaria para a conservação ordinaria da linha, estações, machinas e wagons     
Dita idem para reparos, reconstrucções na linha, estações, etc 57:800$000  
Dita idem para novas edificações precisas ao trafego 59:000$000  
Dita idem para o trafego propriamente dito 263:390$000  
Dita idem para material e objectos de consumo 295:000$000  
CONSTRUCÇÃO. 301:101$563  
2ª Secção. Saldo da conta de Jacob Humbird, empreiteiro das Divisões 16 e 17    
  Capital e juros a diversos empreiteiros 155:139$229  
3ª Secção Escavações, aterros e alvenarias 183:855$371  
  Estações e reservatorios d'agua 127:000$000  
  Assentamento de trilhos, e telegraphos 156:130$300  
  Cercas 80:000$000  
  Superstructura de pontes 83:888$510  
  Dormentes 129:424$985  
  Engenharia 64:493$000  
  Eventuaes 20:068$605 1.301:101$563
TREM RODANTE. 174:625$000  
Importancia precisa para cinco locomotivas    
Dita idem para cem carros de cargas. 140:500$000  
Dita idem para quinze ditos de passageiros 60:000$000 375:125$000 35:000$000
Despezas da administração central  
Total 2.604:416$563

    Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Novembro de 1866 - Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 315 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)