Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.727, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.727, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1866
Marca o ordenado annual de cento e cincoenta mil réis ao carcereiro da cadêa da Villa da Barra de S. João na Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. unico. Fica marcado o ordenado annual de cento e cincoenta mil réis ao carcereiro da cadêa da Villa da Barra de S. João, na Provincia do Rio de Janeiro.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 315 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)