Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.726, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.726, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1866

Eleva á categoria de Batalhão a primeira Secção de Batalhão de reserva da Guarda Nacional da Provincia de Mato Grosso

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Mato Grosso, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevada á categoria de Batalhão com seis companhias, e a designação de primeiro, a Secção de Batalhão numero um do serviço da reserva da Guarda Nacional da Provincia de Mato Grosso.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero novecentos cincoenta e seis, de dez de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 314 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)