Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.724, DE 27 DE OUTUBRO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.724, DE 27 DE OUTUBRO DE 1866
Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional na freguezia dos Humildes, da Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na freguezia dos Humildes, da Provincia da Bahia, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio da Feira de Santa Anna, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com quatro companhias, e a designação de cento e vinte do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na forma da lei.
O Senador João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Outubro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 311 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)