Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.723, DE 27 DE OUTUBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.723, DE 27 DE OUTUBRO DE 1866

Eleva a oito o numero das Companhias do Batalhão de Infantaria nº 12 da Guarda Nacional da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevado a oito o numero das Companhias do Batalhão de Infantaria numero doze, organizado no Municipio da Cachoeira da Provincia da Bahia.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto numero novecentos oitententa e um de oito de Maio de mil oitocentos cincoenta e dous, na parte em que creou o referido Batalhão com seis Companhias.

    O Senador João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte sete de outubro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 311 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)