Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.721, DE 24 DE OUTUBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.721, DE 24 DE OUTUBRO DE 1866
Crêa uma cadeira de geometria na Villa de Santa Cruz da Provincia de Goyaz.
Attendendo á clausula testamentaria com que o Dr. João Gomes Machado Corumbá deixou a Nação Brasileira por universal herdeira dos bens que ficárão por sua morte, de ser o cabedal proveniente dos mesmos bens applicado ao ensino da geometria na Capital, ou na Villa de Santa Cruz da Provincia de Goyaz, ou em ambas as povoações, sob a immediata direcção do Governo; e outrosim, attendendo a que na dita Capital já existe uma cadeira daquella disciplina, instituida pela respectiva Assembléa Provincial: Hei por bem, para cumprimento da referida clausula, crear uma cadeira de geometria na sobredita Villa de Santa Cruz, a qual será provida por meio de concurso na fórma da Legislação em vigor.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do lmperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Outubro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 307 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)