Legislação Informatizada - Decreto nº 372, de 2 de Maio de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 372, de 2 de Maio de 1890

Eleva os vencimentos dos empregados da Intendencia e do Arsenal de Guerra da Capital Federal.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, considerando que são por demais exiguos os vencimentos que actualmente percebem os empregados da Intendencia e do Arsenal de Guerra da Capital Federal, fixados pelo decreto n. 5118 de 19 de outubro de 1882, já nessa epoca reconhecidos insufficientes pelo proprio Ministro que referendou aquelle decreto, como se vê da exposição que o acompanha, mas que teve de cingir-se á autorização legislativa, resolve approvar as tabellas que com este baixam, elevando taes vencimentos, assignadas pelo General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 2 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

ARSENAL DA GUERRA DA CAPITAL FEDERAL

Tabella dos vencimentos annuaes a que se refere o decreto n. 372 desta data

EMPREGOS ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL
Director .................................................................. 4:000$000 2:000$000 6:000$000
Sub-director ........................................................... 3:200$000 1:600$000 4:800$000
Ajudante ................................................................. 2:666$666 1:333$334 4:000$000
Official encarregado de qualquer deposito ............ ............................ 1:800$000 1:800$000
Secretario .............................................................. 2:600$000 1:300$000 3:900$000
1º official da secretaria ........................................... 2:000$000 1:000$000 3:000$000
2º official da secretaria ........................................... 1:500$000 750$000 2:250$000
Archivista ............................................................... 1:500$000 750$000 2:250$000
Amanuense ............................................................ 1:200$000 600$000 1:800$000
Escrevente de 1ª classe ........................................ 800$000 400$000 1:200$000
Escrevente de 2ª classe ........................................ 600$000 300$000 900$000
Porteiro da secretaria ............................................ 1:000$000 500$000 1:500$000
Continuo ................................................................ 720$000 360$000 1:080$000
Escrivão chefe de escriptorio ................................. 2:000$000 1:000$000 3:000$000
Pedagogo .............................................................. 2:000$000 1:000$000 3:000$000
Ajudante do pedagogo ........................................... 1:200$000 600$000 1:800$000
Professor de 1as lettras .......................................... 1:200$000 600$000 1:800$000
Adjunto do professor .............................................. 600$000 300$000 900$000
Professor de geometria ......................................... 1:000$000 500$000 1:500$000
Professor de desenho ............................................ 1:000$000 500$000 1:500$000
Mestre de gymnastica ............................................ 1:200$000 600$000 1:800$000
Mestre de musica .................................................. 1:200$000 600$000 1:800$000
Guarda da companhia de artifices ......................... ............................ 900$000 900$000
Coadjuvador .......................................................... ............................ 600$000 600$000
Guarda de armazens ............................................. 800$000 400$000 1:200$000
Apontador .............................................................. 1:400$000 700$000 2:100$000
Ajudante do apontador .......................................... ............................ 600$000 600$000
Feitor encarregado do serviço geral ...................... 900$000 450$000 1:350$000
Porteiro do arsenal ................................................ 1:200$000 600$000 1:800$000
Agente ................................................................... 1:800$000 900$000 2:700$000
Official encarregado do museu militar ................... ............................ 900$000 900$000
Servente (diaria) .................................................... ............................ 2$000  

Observações

    Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos officiaes do Exercitos, effectivos ou reformados, não estão incluidos os soldos de suas patentes.

    Os officiaes adjuntos á directoria terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir, segundo o serviço designado pelo director nos tempos do regulamento.

    O servente braçal, que começar a trabalhar ao romper do dia e terminar o seu trabalho á noite, terá mais 500 réis. O servente braçal que contar mais de cinco annos de effectivo serviço, sempre com bom comportamento, terá o jornal de 2$500 por dia de trabalho.

    Palacio do Governo Provisorio, 2 de maio de 1890. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

INTENDENCIA DA GUERRA

Tabella dos vencimentos annuaes a que se refere e o decreto n. 372 desta data

EMPREGOS ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL
Intendente .............................................................. 4:000$000 2:000$000 6:000$000
Ajudante ................................................................. 2:666$666 1:333$334 4:000$000
Official encarregado do deposito de polvora ......... ............................ 1:500$000 1:500$000
Agente de compras ................................................ 1:800$000 900$000 2:700$000
Despachante .......................................................... 1:800$000 900$000 2:700$000
Porteiro da Intendencia .......................................... 1:200$000 600$000 1:800$000
Feitor apontador .................................................... 900$000 450$000 1:350$000
SECRETARIA      
Secretario .............................................................. 2:600$000 1:300$000 3:900$000
1º official ................................................................ 2:000$000 1:000$000 3:000$000
2º official ................................................................ 1:500$000 750$000 2:250$000
Amanuense ............................................................ 1:200$000 600$000 1:800$000
Praticante ............................................................... 800$000 400$000 1:200$000
Porteiro .................................................................. 1:000$000 500$000 1:500$000
Continuo ................................................................ 800$000 400$000 1:200$000
ALMOXARIFADO      
Almoxarife .............................................................. 3:000$000 1:500$000 4:500$000
Escrivão ................................................................. 2:000$000 1:000$000 3:000$000
Fiel ......................................................................... 1:000$000 500$000 1:500$000
Guarda de armazem .............................................. 800$000 400$000 1:200$000
Escrevente de 1ª classe ........................................ 800$000 400$000 1:200$000
Escrevente de 2ª classe ........................................ 600$000 300$000 900$000
Servente (diaria) .................................................... ............................ 2$000  

Observações

    Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos por officiaes do Exercito, effectivos ou reformados, não estão incluidos os soldos de suas patentes.

    Os officiaes adjuntos terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir pelo serviço que lhes for designado.

    O servente braçal, que começar a trabalhar antes das 9 horas da manhã e termina o seu trabalho á noite, terá nesse dia mais 500 réis. Ao servente braçal que contar cinco annos de serviço effectivo, sempre com bom comportamento, se abonará o jornal de dous mil e quinhentos (2$500) por dia de trabalho.

    Palacio do Governo Provisorio, 2 de maio de 1890. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 859 Vol. 1 fasc. V (Publicação Original)