Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.718, DE 17 DE OUTUBRO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.718, DE 17 DE OUTUBRO DE 1866
Proroga por sete annos o prazo de duração da Caixa Commercial de Maceió, na Provincia das Alagôas.
Attendendo ao que Me representárão os Directores da Caixa Commercial de Maceió, na Provincia das Alagoas, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 10 do mez corrente tomada sobre Consulta da Secção de Fazenda do Conselho de Estado: Hei por bem prorogar por sete annos o prazo de duração da referida Caixa, depois de findo o de cinco annos que lhe fôra concedido pelo Decreto nº 2807 de 19 de Junho de 1861.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, aos dezasete de Outubro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 301 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)