Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.714, DE 6 DE OUTUBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.714, DE 6 DE OUTUBRO DE 1866
Manda destacar mais dez mil Guardas Nacionaes dos diferentes Corpos, não só para a defeza das praças e fronteiras do Imperio, como para o serviço de guerra.
Não sendo sufficiente a força da Guarda Nacional chamada a serviço de Corpos destacados, em virtude do Decreto numero tres mil trezentos oitenta e tres de vinte um de Janeiro do anno proximo passado, Hei por bem, na conformidade dos artigos primeiro, cento e dezasete e cento e dezoito da Lei numero seiscentos e dous de dezanove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta.
Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros;
Decretar o seguinte:
Art. 1º São chamados a serviço de Corpos destacados mais dez mil Guardas Nacionaes da Côrte e Provincias, conforme a relação que com este baixa.
Art. 2º Na designação dos Guardas, e formação dos contingentes, serão observadas as disposições dos Decretos numeros tres mil trezentos oitenta e tres, de vinte um de Janeiro, e tres mil quinhentos e seis de quatro de Agosto do anno proximo passado.
Art. 3º Os Guardas Nacionaes chamados a serviço em virtude deste Decreto, serão dispensados no fim de um anno, contado do dia em que entrarem em efectivo serviço, se não puderem ser antes deste prazo.
O Senador João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Relação do numero de Guardas Nacionaes que têm de fornecer a Côrte e Provincias abaixo designadas, não só para a defeza das praças e fronteiras do Imperio, como para o serviço de guerra, na conformidade do Decreto n. 8714 de 6 de Outubro de 1866.
| Côrte | 400 | |
| Provincia do Rio de | 920 | |
| » | da Bahia | 1.050 |
| » | de Pernambuco | 1.050 |
| » | do Maranhão | 700 |
| » | de Sergipe | 430 |
| » | do Piauhy | 570 |
| » | do Ceará | 700 |
| » | do Rio Grande do Norte | 310 |
| » | das Alagôas | 400 |
| » | do Espirito Santo | 130 |
| » | do Pará | 400 |
| » | do Paraná | 160 |
| » | de Goyaz | 320 |
| » | de Santa Catharina | 200 |
| » | de Minas Geraes | 1.200 |
| » | de S. Paulo | 650 |
| 10.000 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1866. - João Lustoza da Cunha Paranaguá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 290 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)