Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.712, DE 6 DE OUTUBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.712, DE 6 DE OUTUBRO DE 1866

Marca o ordenado annual de cento e vinte mil réis ao Carcereiro da cadêa da Villa de Ipojuca, na Proviacia de Pernambuco.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de cento e vinte mil réis ao Carcereiro da cadêa da Villa de Ipojuca, na Provincia de Pernambuco.

    O Senador João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 288 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)