Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.702, DE 22 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.702, DE 22 DE SETEMBRO DE 1866

Marca o primeiro uniforme para o 2º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do Municipio da Côrte.

Attendendo ao que Me representou o Marechal Commandante Superior da Guarda Nacional do Municipio da Côrte, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O 2º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do Municipio da Côrte usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul avivadas de preto, golas e carcellas amarellas, cordões, kepis e penacho, tudo conforme o figurino junto.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957, de 18 de Abril de 1852.

    O Senador João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 259 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)