Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.700, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.700, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866

Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo na povoação do Andarahy, na Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado na povoação do Andarahy, na Provincia da Bahia, e subordinado ao Commando Superior do Municipio de Santa Izabel do Paraguassú, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria com seis companhias, e a designação de cento e dezanove, do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na forma da lei.

    O Senador João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 257 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)