Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37, DE 27 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37, DE 27 DE AGOSTO DE 1833
Autoriza o Governo a mandar pagar ao Tenente Coronel João Antonio Pereira da Cunha, os seus soldos desde o dia em que deixou o exercicio de Encarregado de Negocios em Berlim.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
O Governo fica autorizado para pagar ao Tenente Coronel do Estado-Maior João Antonio Pereira da Cunha, a importancia dos seus soldos desde o dia que deixou o exercicio de Encarregado de Negocios junto á Côrte de Berlim até aquelle, em que se apresentou no Quartel-General desta Côrte.
O Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia, e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Antero José Ferreira de Brito
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 43 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)