Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37, DE 10 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37, DE 10 DE OUTUBRO DE 1836

Approvando a Pensão concedida ao Brigadeiro Pedro Labatut.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de seicentos mil réis concedida pelo Decreto de dez de Maio de mil oitocentos trinta e seis a Pedro Labatut, em remuneração dos serviços que prestará na guerra do reconcavo da Bahia, e na Provincia do Ceará.

     Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)