Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.696, DE 10 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.696, DE 10 DE SETEMBRO DE 1866

Proroga até o dia 16 do corrente a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

Hei por bem prorogar até o dia 16 do corrente a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 253 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)