Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.695, DE 6 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.695, DE 6 DE SETEMBRO DE 1866

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Lorena, na Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada dos Commandos Superiores dos Municipios de Guaratinguetá e Bananal, da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos Districtos de Lorena, Embahú, Silveiras e Sapé, e com ella creado um novo Commando formado dos Batalhões de Infantaria numero dezanove e vinte do serviço activo, da secção do Batalhão numero quatro, e da Companhia avulsa do serviço da reserva já organizados nos mesmos Districtos.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte os Decretos numeros mil trezentos cincoenta e oito, e dous mil duzentos sessenta e um, de vinte sete de Março de mil oitocentos cincoenta e quatro, e vinte cinco de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito.

    O Senador João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 252 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)