Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.688, DE 27 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.688, DE 27 DE JULHO DE 1866

Altera os uniformes do 1º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da Provincia das Alagôas.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O 1º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da Provincia das Alagôas usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul ferrete com vistas, gola, carcella e vivos amarellos; dragonas e bonets á Cavaignac do mesmo panno, com tira e vivos amarellos; calças brancas e correame da mesma côr, e em segundo uniforme das mesmas sobrecasacas com divisas, calças de panno azul ferrete e brancas.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 230 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)