Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.685, DE 20 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.685, DE 20 DE JULHO DE 1866
Eleva a categoria de secção de batalhão a companhia avulsa de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional, organizada na Villa de Simão Dias, da Provincia de Sergipe.
Attendendo no que Me representou o Presidente da Provincia de Sergipe, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de secção de batalhão, com duas companhias e a designação de primeira do serviço activo, a companhia avulsa de Infantaria da Guarda Nacional, organizada na Villa de Simão Dias da Provincia de Sergipe, e revogado nesta parte o Decreto numero oitocentos noventa e sete de dous de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dous.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 228 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)