Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.681, DE 6 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.681, DE 6 DE JULHO DE 1866
Divide em dous o Commando Superior da Guarda Nacional dos municipios de Anadia, Poxim e Palmeira da Provincia das Alagôas.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem decretar o seguinte:
Art. 1º Fica dividido em dous o Commando Superior da Guarda Nacional dos municipios de Anadia, Poxim e Palmeira, da Provincia das Alagôas, comprehendendo um os municipios de Poxim e Palmeira, com os batalhões nos 18, 24 e 25 já organizados, e o outro o de Anadia, com os batalhões nos 16 e 17 tambem já organizados.
Art. 2º Fica derogado o Decreto nº 994 de quatorze de Junho de 1852.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 223 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)