Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.680, DE 6 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.680, DE 6 DE JULHO DE 1866

Marca os districtos a que devem ficar pertencendo diversos batalhões da Guarda Nacional da Côrte.

Attendendo á proposta do Commandante Superior da Guarda Nacional da Côrte, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º O primeiro batalhão de infantaria activa da Guarda Nacional da Côrte comprehenderá a freguezia de Santo Antonio e o segundo districto da do Sacramento; o 3º batalhão da mesma Guarda comprehenderá a freguezia da Candelaria e o primeiro districto da do Sacramento, e o 6º batalhão as do Espirito Santo, Engenho Velho, S. Christovão e Inhaúma.

    Art. 2º Fica nesta parte derogado o art. 5º do Decreto nº 805 de 15 de Julho de 1851.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis .de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 222 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)