Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.679, DE 6 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.679, DE 6 DE JULHO DE 1866
Eleva á categoria de batalhão a terceira secção de batalhão da activa da Guarda Nacional da Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar seguinte:
Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão com seis companhias e a numeração de 118, a 3ª seção de batalhão da activa da Guarda Nacional da Provincia Bahia.
Art. 2º Fica derogado nesta parte o Decreto nº 1587 de 14 de Abril de 1855.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios de Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 222 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)