Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.679, DE 6 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.679, DE 6 DE JULHO DE 1866

Eleva á categoria de batalhão a terceira secção de batalhão da activa da Guarda Nacional da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar seguinte:

    Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão com seis companhias e a numeração de 118, a 3ª seção de batalhão da activa da Guarda Nacional da Provincia Bahia.

    Art. 2º Fica derogado nesta parte o Decreto nº 1587 de 14 de Abril de 1855.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios de Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 222 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)