Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.678, DE 6 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.678, DE 6 DE JULHO DE 1866

Altera a primeiro uniforme do batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Côrte

Attendendo ao que Me representou o Marechal Commandante Superior da Guarda Nacional da Côrte, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Côrte usará nas formaturas de grande gala, do uniforme constante do figurino junto.

    Art. 2º Fica derogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 221 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)