Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.674, DE 22 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.674, DE 22 DE JUNHO DE 1866

Declara extincto um dos lugares de Ajudante do Stereometra da Alfandega de Pernambuco.

Conformando-Me com o disposto no art. 72 do Regulamento nº 2647 de 19 de Setembro de 1860, Hei por bem Declarar extincto um dos lugares de Ajudante do Stereometra da Alfandega de Pernambuco.

    João da Silva Carrão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João da Silva Carrão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 218 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)