Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.673, DE 22 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.673, DE 22 DE JUNHO DE 1866
Concede a necessaria autorização á companhia - Liverpool and London Insurance Company. - para estabelecer urna agencia na capital da Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me representou a companhia, - Liverpool and London Insurance Company, - devidamente representada, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 15 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 4 do dito mez, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorização para estabelecer uma agencia na capital da Provincia da Bahia, sob as seguintes condições: 1ª a agencia não poderá effectuar operações sobre o seguro de vidas; 2ª os actos da agencia, praticados no Imperio, serão regidos pelas leis brasileiras; 3ª a agencia e a companhia se sujeitaráõ não só ás disposições legislativas em vigor, como a quaesquer outras que no futuro forem adoptadas sobre as companhias de seguro; 4ª a companhia responderá pelos actos da agencia e pelo cumprimento de todas as obrigações que ella contrahir, devendo conservar em algum dos Bancos do Imperio a somma de 10:000$000, como fundo de garantia; 5ª será submettida ao exame do Governo Imperial qualquer alteração das instrucções que forão dadas á agencia para se dirigir nas operações que effectuar; 6ª a companhia não podara estender suas operações a outras praças do Imperio sem especial autorização do Governo Imperial.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 217 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)