Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.672, DE 8 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.672, DE 8 DE JUNHO DE 1866

Altera o uniforme do 1º batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Provincia do Paraná.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Os Officiaes do 1º batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Provincia do Paraná usaráõ em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul ferrete, com vistas, gola, carcella e vivos pretos, dragonas, bonets á Cavaignac de panno carmesim com tira e vivos pretos, pala, e virola de metal amarello, calças brancas e correame da mesma côr; e em segundo uniforme das mesmas sobrecasacas com divisas e calças de panno azul ferrete.

    Art. 2º As praças do mesmo batalhão usaráõ em primeiro uniforme de blusas de panno azul ferrete, com vistas, gola, carcella e vivos pretos, correame branco, bonets iguaes aos dos Officiaes e calças branças; e em segundo uniforme do mesmo fardamento, com calças de panno azul ferrete.

    Art. 3º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 216 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)