Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.671, DE 8 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.671, DE 8 DE JUNHO DE 1866

Altera o uniforme do esquadrão de cavallaria numero dezanove da Guarda Nacional da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O esquadrão de cavallaria nº 19 da Guarda Nacional da Provincia da Bahia usará de bonets á Cavaignac com galão encarnado para as praças, e de ouro para os Officiaes, pala de couro e virola de metal amarello, tendo os mesmos bonets em frente a Corôa Imperial, e por baixo desta o numero do esquadrão.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 215 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)